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Jurídicos da DS São Paulo e da Unafisco Nacional esclarecem sobre os andamentos das ações coletivas

Na última quarta-feira (19/07), aconteceu o Seminário Jurídico: Ações Judiciais da Delegacia Sindical de São Paulo em parceria com a Unafisco Nacional. O evento ocorreu na sede da DS São Paulo e contou com mais de 300 participantes presenciais e online.

A mesa diretora foi composta por Paulo Oshiro, Presidente da DS São Paulo; Mauro Silva, Presidente da Unafisco Nacional e pelos advogados Marianna Chiabrando, representante do Sindifisco SP e Marcelo Bayeh, representante da Unafisco.

No decorrer da palestra os advogados abordaram sobre as ações coletivas de interesse dos filiados e associados.

Clique aqui e confira o Informe Jurídico com o histórico detalhado dos processos

Clique aqui e assista o evento completo 

 

Confira as ações coletivas abordadas pela Doutora Marianna Chiabrando durante o seminário:

GIFA (consultar ações)

Está em fase de execução.  Foram feitos os acordos com deságio de 15% e atualmente estão em fase de expedição de precatório.

Em 2022 iniciou o fluxo de inscrição dos precatórios, então em breve provavelmente serão pagos.

Licença Prêmio:

Três principais ações:

Aposentados de março de 2002 a março de 2007 = Foi feita proposta de acordo com deságio de 10%. Atualmente, os cálculos estão sendo confeccionados pela própria AGU para serem enviados aos exequentes, para manifestação de concordância (cálculos serão apresentados no processo e os exequentes serão informados pelos patronos). Após seguirá tramitação regular dos acordos.

Aposentados após março de 2007 = Houve sentença desfavorável e está em fase recursal. O cenário recursal é otimista.

Aposentados de novembro de 2015 a 2020 = Também houve proposta de acordo com deságio de 20%.

Aposentados após novembro 2020 – Jurídico da DEN apresenta periodicamente uma lista com novos aposentados à AGU, solicitando cálculos, para um possível acordo nos mesmos moldes da ação ordinária.

GAT

A ação rescisória foi julgada procedente, revertendo, por enquanto, o título executivo. Em virtude de concessão liminar, as execuções encontram-se suspensas, não sendo possível a propositura de novas até o deslinde final da ação rescisória. Atualmente, o processo aguarda julgamento de recurso interposto pelo sindicato.

Bônus de Eficiência

Ação de paridade foi perdida e está em fase recursal ainda no TRF. Não foi pautada para julgamento.

Anuênios

A ação foi julgada improcedente em primeiro grau e revertida favoravelmente no Tribunal, sem sede de apelação. Ainda não se deu o início do cumprimento de sentença, haja vista não ter ocorrido o trânsito em julgado do processo.

3,17

Três ações principais: uma ação ordinária e dois mandados de segurança.

Mandado de segurança 4151 = Já foi feito acordo e está em fase de homologação. Os pagamentos estão em tramitação.

Mandado de segurança 3901 = Houve uma alegação de litispendência com outro mandado de segurança, tese devidamente afastada pelo STJ. A ação transitou em julgada em junho e retornando a origem seguirá provavelmente a mesma tramitação das demais execuções e possível proposta de acordo. 

Ação ordinária = Está em fase de acordo e fase de expedição de precatório.

28,86%

Fazendários:

Acordos: Os exequentes que firmaram acordo sobre o incontroverso já receberam. A discussão permanece no tocante ao direito ao pagamento da diferença sobre a RAV, que se encontra pendente de julgamento no STJ. Os precatórios complementares vêm sendo pagos desde 2020, após o trânsito em julgado do Tema 810 (RE 870.947), pelo STF, reconhecendo a aplicação do IPCA-e, como critério de correção monetária. Os precatórios inscritos a partir de 2021, estão sujeitos a limitação orçamentária prevista no artigo 107-A, do Ato das Disposições Constitucionais – EC 114/2021.

Maioria dos Fazendários já foram pagos. No começo foi reconhecido apenas 2,2% e depois houve

Nomeados em 1997: Autos sobrestados por 6 meses para tentativa de acordo.

Estados sem sindicato: Em abril de 2023, o TRF1 deu provimento ao apelo, determinando o prosseguimento da execução, haja vista o entendimento de que não houve a ocorrência da prescrição. Desse modo, após o trânsito em julgado, a execução retomará seu curso normal, com a reexpedição dos precatórios uma vez que os valores retornaram ao tesouro nacional, em razão do lapso temporal.

DIRETORIA DS SÃO PAULO

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