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Delegacia Sindical de São Paulo

Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil

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A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou, na terça-feira (17/4), o Recurso Especial 1590222, que trata da incidência do IRPF sobre o abono permanência. Esse recurso foi apresentado pela União e visava desconstituir o acórdão obtido pelo Sindifisco Nacional no TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que garantia a não incidência do IRPF para a Classe.

Nessa semana, o 2º vice-presidente da DS/São Paulo, Auditor Fiscal aposentado José Caetano dos Santos, e os representantes do CRM (Comando Regional de Mobilização) e do CLM (Comando Local de Mobilização) visitaram os portos secos de Barueri; Embragen, no Jaguaré; CNAGA, em Jurubatuba; e Agesbec, em São Bernardo do Campo.

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