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Delegacia Sindical de São Paulo

Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil

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Como noticiado anteriormente, o Tribunal de Contas da União, por força do julgamento constante no Acórdão Nº 2000/2017 emitido pelo Plenário, entendeu pela ilegalidade no pagamento do Bônus de Eficiência, diante da não incidência da contribuição previdenciária sobre essa parcela.

Em primeira reunião do ano, que aconteceu nesta quinta-feira (11/01), o Conselho Consultivo pautou o envio das notificações do Tribunal de Contas da União (TCU) aos Auditores Fiscais aposentados e a pensionistas. O documento solicita que os Auditores se manifestem e justifiquem o recebimento do Bônus de Eficiência.

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