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Delegacia Sindical de São Paulo

Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil

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No dia 27 de julho, a juíza substituta da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Luciana Raquel Tolentino de Moura, proferiu sentença julgando improcedente o pedido na ação nº 1000328-97.2018.4.01.3400, proposta pelo Sindifisco Nacional, patrocinada pelo Escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica, que busca o reconhecimento do direito à percepção das vantagens individuais (como os anuênios) suprimidas enquanto os Auditores Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil) recebiam subsídio, uma vez que a forma remuneratória foi alterada para vencimento básico.

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