Na terça-feira (26/11), a Delegacia Sindical de São Paulo realizou o Simpósio: “3 anos das Inovações na Lei de Improbidade Administrativa (LIA)”, no Auditório Senador Major Olimpio – sede da DS – e contou com a participação presencial de cerca de 70 pessoas entre Auditores Fiscais, advogados e profissionais que militam na área.
O objetivo foi promover o debate técnico e reflexivo sobre as mudanças trazidas pela Lei 14.230/2021, que reformulou a Lei de Improbidade Administrativa, destacando seus impactos no serviço público e na administração pública, especificamente no âmbito da Receita Federal.
O Simpósio também foi transmitido ao vivo pelo Youtube do Sindifisco SP e obteve mais de 300 visualizações até o momento.
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A abertura do evento foi conduzida pelo Auditor Fiscal Elias Carneiro Jr., Presidente da DS Santos, que destacou a relevância do tema para os presentes: “todo servidor público, em algum momento, já respondeu, está respondendo ou responderá a processos relacionados à improbidade administrativa. Esse é um tema central para aprimorarmos nossa sociedade e garantirmos a justiça”.
Elias também ressaltou que as mudanças trazidas pela Lei 14.230 são um avanço na proteção dos direitos individuais, especialmente pela exigência de comprovação do dolo: “dolo não se presume, dolo se comprova. Isso reforça o devido processo legal e fortalece o Estado de Direito”.
Primeiro Painel: Repercussões e Julgados Administrativos Frente às Mudanças
Moderado por Neiva Fabiano Gianezi, especialista em direito administrativo e tributário, o painel contou com as palestras de José Olescovickz, Auditor Fiscal da Receita Federal e Vitor Hugo Jacob Covolato, advogado e Presidente do Núcleo Anticorrupção da OAB-SP.
Olescovickz apresentou uma análise detalhada das alterações legislativas, com ênfase na necessidade de dolo específico para caracterizar atos de improbidade: “a modalidade culposa foi eliminada, o que evita condenações baseadas em suposições ou indícios frágeis. Isso é essencial para garantir que apenas condutas realmente ilícitas sejam punidas”, contou.
O Auditor também explicou as novas regras de prescrição: “o prazo agora é de oito anos a partir do fato, o que traz mais clareza e evita interpretações arbitrárias que prolongam investigações indefinidamente”.
Já o advogado Vitor Hugo Jacob Covolato destacou a importância de respeitar direitos fundamentais em processos administrativos: “a quebra indiscriminada do sigilo fiscal, sem justificativa clara, e a inversão do ônus da prova são práticas que comprometem a justiça e colocam servidores sob constante ameaça, mesmo quando inocentes”.
Vitor Hugo ainda alertou sobre a estigmatização dos acusados: “responder a um processo já significa carregar o estigma de culpado, o que afeta não apenas o indivíduo, mas a percepção do serviço público como um todo”.
Segundo Painel: Repercussões e Julgados Judiciais Frente às Mudanças
Este painel trouxe contribuições práticas e debates sobre a implementação da nova legislação. Contou com a moderação do Auditor Fiscal Mauro Silva, Presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional) e as apresentações da advogada Diana Carolina Biseo Henriques e dos advogados Rafael de Alencar Araripe Carneiro e Ricardo Dantas Escobar.
Ao abrir o painel, Mauro Silva destacou a importância de discutir as práticas administrativas dentro da Receita Federal, focando na imparcialidade e no respeito ao devido processo legal. “O serviço público envolve a conduta humana, envolve a atuação humana. E, historicamente, onde tem conduta humana e tem dinheiro, há problema de desvio de conduta e a todos nós não interessa este desvio. É por isso que uma atuação correcional é necessária”.
No entanto, ele alertou que da mesma forma que há o desvio de conduta na presença do dinheiro ou de valores, existe também em relação ao poder. “Na presença do poder ou no exercício do poder, também há o abuso de poder. E nós temos que, então, nos equilibrar nisso,” completou.
A advogada Diana Carolina realizou uma análise sobre as sindicâncias patrimoniais, enfatizando que devem ser fundamentadas em provas concretas e não em suposições: “as sindicâncias patrimoniais não devem ser um meio para perseguição ou coleta de dados sem respaldo jurídico”, afirmou.
O advogado Ricardo Escobar focou em como os processos administrativos devem ser baseados em provas claras e objetivas, e não em denúncias anônimas, que muitas vezes podem ser utilizadas sem fundamento.
“Não podemos permitir que investigações ou sanções sejam baseadas em suposições ou denúncias sem provas substanciais. Isso cria um ambiente de insegurança jurídica e injustiça,” comentou o advogado especialista em direito administrativo.
Por fim, o advogado Rafael de Alencar abordou sobre a importância da transparência nos processos administrativos. “Quando há um excesso de poder sem limites legais, isso pode levar a abusos e comprometer a justiça do processo. Não podemos permitir que qualquer decisão importante seja tomada nas sombras, sem o devido acompanhamento das partes envolvidas,” disse.
O encerramento do Simpósio foi realizado pelo Auditor-Fiscal Paulo Oshiro, Presidente da Delegacia Sindical de São Paulo, que agradeceu a participação de todos os presentes e discorreu sobre a importância da discussão deste tema para categoria.
“A nossa função principal é brigar pelo reajuste do nosso salário, reconhecimento do nosso cargo e da nossa valorização, essa é a função principal, mas a função primordial é nos defender, é sermos corporativistas. Não estamos aqui para defender corruptos, mas sim para evitar eventuais erros e excessos que nós sabemos que acontecem,” finalizou.
Apoio
Delegacias Sindicais de Brasília, Campinas, Cumbica, Grande ABC, Guarulhos, Presidente Prudente e Santos.
Outras entidades
Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo (AFRESP), Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (SP E DF), Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo (SINAFRESP) e Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional).
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DIRETORIA DS SÃO PAULO