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Seminário: Lei de Improbidade Administrativa

DS São Paulo e DS Santos realizam seminário para tratar sobre a Lei de Improbidade Administrativa

Evento ocorreu nos dias 04 e 05 de setembro e contou com presença de autoridades públicas

Na segunda e terça-feira (04 e 05/09), as Delegacias Sindicais do Sindifisco Nacional de São Paulo e Santos realizaram o Seminário: “Lei de Improbidade Administrativa (LIA), Inovações e Repercussões”, na sede da DS São Paulo, no Auditório Senador Major Olimpio e contou com mais de 300 participantes presenciais ao longo dos dois dias de debate.

O objetivo do Seminário foi discutir as consequências nos tribunais, especialmente nos casos de Processos Administrativos Disciplinares (PAD), da Lei 14.230/2021, que trouxe alterações significativas à lei anterior (Lei 8.429/92). De modo resumido, a nova lei introduziu a necessidade de haver comprovação de dolo, ou seja, de intenção para a configuração do ato de improbidade.

A mesa diretora do seminário foi composta pelo Auditor-Fiscal Paulo Rogério Oshiro, Presidente da DS São Paulo; Auditor-Fiscal Elias Carneiro Júnior, Presidente da DS Santos e pela Auditora-Fiscal Nory Celeste Sais de Ferreira, representante da Diretoria Nacional (DEN).

O encontro também foi transmitido ao vivo e obteve mais de mil visualizações. Ao todo foram 8 painéis, com 16 palestrantes e 8 moderadores que trataram sobre diferentes assuntos sobre a atuação da Corregedoria da Receita Federal. Assuntos como Processo Administrativo Disciplinar, sindicância investigativa, patrimonial e como o PAD afeta a saúde mental do processado foram tratados no seminário.

Na abertura do evento, o presidente da DS Santos, Auditor-Fiscal Elias Carneiro Jr., afirmou que discutir este tema é importante para toda a sociedade brasileira “porque à medida que os profissionais que militam na área, com poder de decisão, exercem um papel de correição adequada, moderna e cumpridora da lei, isto traz segurança não só para a sociedade, mas para o servidor público também”. Em seguida, o Auditor ainda destacou que essas mudanças só foram possíveis graças às mudanças trazidas pela Lei 14.230/2021.

Em concordância com Elias Carneiro Jr., o presidente da DS SP, Auditor-Fiscal Paulo Oshiro, seguiu dando alguns exemplos de situações que podem levar um Auditor a responder a um PAD. “Às vezes, só porque filhos de colegas são proprietários de empresas ou um Auditor conseguiu comprar um imóvel abaixo do valor de mercado já é o suficiente para que se inicie um PAD”, explicou Paulo Oshiro.

O evento teve a presença do Deputado Carlos Zarattini, – relator da revisão da nova Lei de Improbidade Administrativa – de Juízes, Auditores-Fiscais, Procuradores e Advogados que discutiram sobre a Lei que determina sanções e punições aos servidores públicos.

O Deputado Zarattini disse que o objetivo foi buscar estabelecer normas da Lei que dessem garantias ao agente público: “é necessário para tipificar uma improbidade que se constate o dolo e, em alguns casos, o dolo específico, ou seja, se comprove que a atuação do funcionário foi de ater o enriquecimento ilícito, causar dano ao patrimônio ou algumas das condutas que nós tipificamos no artigo 11, que atentam contra os princípios da Administração Pública”.

Para o advogado Ricardo Dantas Escobar o Sindicato tem o dever estatutário independente de culpa. “O sindicato não decide quem é culpado ou quem não é. O que o Sindicato deve fazer é segurar o devido processo legal, o processo justo. Em várias facetas o processo não é justo e quando não é justo o Sindicato tem que entrar e conferir toda essa extensa jurídica”.

O também advogado Pedro Estevam Serrano destacou que as Corregedorias devem investigar “o fato e não a pessoa”.

O Procurador Guilherme Raso Marques simplificou a visão da Procuradoria Geral da União sobre a avaliação patrimonial da Lei de Improbidade. “A gente trata das propostas de penalidades, suspensões acima de 30 dias e demissões. A gente dá um parecer de conformidade jurídica daquela proposta de sanção trazida pelas comissões depois de passar pelo crivo do corregedor da Receita, não só da Receita, mas também de outros órgãos do Ministério da Fazenda”.

Ao final do segundo dia de debate, a OAB SP, que foi uma das entidades apoiadoras do seminário, elaborou uma carta do evento com as demandas que foram discutidas. A carta será enviada à Advocacia Geral da União (AGU).

Confira a Carta do Evento elaborada pela OAB – SP 

Certificado – Conforme o Ofício nº 128/2023 o Seminário: “Lei de Improbidade Administrativa (LIA), Inovações e Repercussões” foi incluído no Programa de Educação Corporativa (Proeduc). Com isso, os Auditores-Fiscais que participaram presencialmente e desejam receber o certificado de presença devem entrar em contato com a DS São Paulo através do telefone: (11) 3299-5350 ou pelo e-mail: eventos@sindifiscosp.org.br.

Clique aqui e veja o ofício com o passo a passo para ter o registro no currículo do SA3

Apoio – Além das Delegacias Sindicais de Santos e São Paulo, o Seminário também contou com o apoio das seguintes Delegacias Sindicais:

Aeroporto de Cumbica, Amapá, Amazonas, Bauru, Brasília, Campinas, Campos de Goytacazes, Espírito Santo, Franca, Goiânia, Grande ABC, Guarulhos, Joaçaba, Limeira, Maranhão, Marília, Mato Grosso do Sul, Niterói, Osasco, Porto Alegre, Presidente Prudente, Recife, Rondônia, São José do Rio Preto, São Sebastião, Sorocaba, Varginha e Vitória da Conquista.

E das seguintes entidades:
Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), da Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), da ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), da AJUFE (Associação dos Juízes Federais do Brasil), da Anafisco (Associação Nacional dos Auditores-Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal), da ANPPREV (Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais), da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), do Idasan (Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro), do Indepad (Instituto de Defesa Em Processo Administrativo) e da OAB-SP.

Confira a matéria da Associação de Juízes Federais (clique aqui).

Veja a galeria de fotos abaixo:

DS SÃO PAULO E DS SANTOS

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