programa disponível aqui na página do Sindicato que, a partir da inserção dos dados pessoais e laborais (tempos de serviço/tipo de trabalho e Afastamentos) do servidor gera todas as regras de direito, tendo como base os atos emanados das EC (Emendas Constitucionais) 20/98; 41/03; 47/05 e 70/12 e dos diversos atos dos órgãos normatizadores e de controle.
Pensado para atender os filiados, o simulador foi disponibilizado na terça-feira (24/1). O programa ainda permite que, aqueles que já estão aposentados, possam verificar se a regra pela qual foi instituído seu benefício está correta. Para isso, é necessário que no último vínculo desconsiderem a data da aposentadoria e utilizem a data atual de quando está sendo feita a geração dos relatórios.
Adquirido pela Diretoria Executiva no fim de 2016, o programa é o mesmo utilizado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), que é o órgão que analisa as aposentadorias do servidor público. O serviço, que, ora, é disponibilizado aos filiados do Sindifisco Nacional, é fruto do empenho dos diretores de Assuntos de Aposentadoria e Pensões Nélia Cruvinel e Castelo Bessa junto à DEN (Diretoria Executiva Nacional), por entenderem que esta ferramenta, com a alta tecnologia que possui, será de grande utilidade aos colegas aposentandos e aos já aposentados, que desejarem verificar se a regra aplicada ao seu benefício está correta.
A ferramenta foi desenvolvida pela empresa de consultoria de Recursos Humanos Inova10.com. O programa não apresenta dificuldade na sua utilização, ao contrário, sua interface se revela amigável e de fácil operacionalidade, como descreve o desenvolvedor do sistema, Celso Colacci.
“A partir do momento que foram informados os dados pessoais e alimentado os tempos de serviços/tipo de trabalho e afastamentos, o sistema faz todas as validações possíveis e gera todas regras a que, nesse caso, o Auditor tem direito”. Segundo Colacci, o programa ainda escreve, por exemplo, qual é regra que contempla a paridade e onde os proventos são calculados considerando a última remuneração e quando os cálculos dos proventos são pela média aritmética e sem paridade.
Importante informar que, tão logo a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 287/16, que trata da Reforma da Previdência, seja aprovada, o Simule-RH será atualizado no prazo máximo de 30 dias.
Aposent – Antes de colocar o Simule RH no Ar, a Diretoria de Aposentadoria e Pensões indicava a utilização do programa público de simulação de aposentadoria disponibilizado no site da CGU (Controladoria Geral da União), o “Simulador de Aposentadoria do Serviço Público”. Esta ferramenta substituiu o programa “Aposent”, que ficou mais conhecido pelo filiados, mas que acabou sendo descontinuado pela empresa que o criou.
A grande diferença entre o Aposent e o Simule-RH é a autonomia. O primeiro era alimentado pelos técnicos do Sindicato, o que apesar do empenho, não permitia que o filiado tivesse uma resposta imediata para sua demanda. O Simule RH coloca um fim nesta questão, pois é o próprio filiado que faz a simulação e obtém a resposta no momento em que clica sobre o botão “Simule Aqui”.
Dúvidas – Apesar da ferramenta ser intuitiva, em caso de dúvida o programa ainda apresenta um Manual de Instrução. E mais, se restar ainda alguma ambiguidade, o filiado pode pedir esclarecimentos através do telefone: (61) 3218 5262 – Laerço Salustiano Bezerra.
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