Skip to content Skip to sidebar Skip to footer
Na Lida Aduaneira a Defesa da Pátria

Na Lida Aduaneira a Defesa da Pátria

Considerando o Decreto nº 11.765, de 1º de novembro de 2023 (clique aqui) que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem em portos e aeroportos, nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, no anseio de que o Governo Federal, por meio das Forças Armadas, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, possa atuar em ações no Porto do Rio de Janeiro, Porto de Itaguaí (RJ) e Porto de Santos (SP), bem como no Aeroporto do Galeão, no Rio, e no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo no combate ao crime organizado, revela um desconhecimento imperdoável da própria organização do Governo Federal. Esta medida espalhafatosa ignora a ação institucional de coerção legal do próprio Governo que é executada através da Aduana do Brasil, a mais antiga instituição nacional, criada em 1516 para combater o contrabando do Pau-Brasil.

Além do flagrante demonstração de inépcia administrativa, o ato da presidência revela o apedeutismo das normas legais ao ignorar os termos do Decreto-Lei n° 37 de 18 de novembro de 1966, mormente de seus artigos de números 33, 34, 35, 36, 37 e 38 disciplinando o controle de mercadorias e de pessoas nas fronteiras terrestres, aéreas e marítimas do Brasil, o que claramente envolve a repressão aos crimes transnacionais de tráfico de armas e drogas, além da lavagem de dinheiro. Ressalte-se nesta perspectiva que a ação aduaneira da Receita Federal tem apreendido um montante de drogas ilícitas maior que os demais órgãos concorrentes.

Esta inépcia administrativa e óbvia falha legal que afronta o inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal além de inócua, desvaloriza uma instituição do próprio governo, mais uma vez desprestigiando o Ministro responsável pela gestão da Receita Federal.

A incapacidade gestora da administração federal é escancarada quando não percebe que ao invés de ignorar métodos de controles aduaneiros e vilipendiar os técnicos especialistas na lida das alfândegas, deveria concentrar os seus esforços em combater os criminosos transnacionais nas imensas fronteiras terrestres do país, onde pululam os trânsitos aéreos, fluviais e terrestres de armas e drogas fora do alcance das reduzidas forças Aduaneiras, as mais minguadas e mal equipadas entre as nações civilizadas, no critério dimensional de extensão territorial.

Ademais, ao deslocar as Forças Armadas para atuar em portos e aeroportos, o governo federal deixa desprotegidas as fronteiras terrestres, que são as principais vias de entrada de armas e drogas no país. Essa medida revela uma falta de planejamento e uma má gestão dos recursos disponíveis.

A atuação da Aduana do Brasil é fundamental para o combate ao contrabando e ao tráfico internacional de armas e drogas. Essa instituição possui expertise e conhecimento técnico na fiscalização e controle de mercadorias e pessoas que cruzam as fronteiras do país. Desvalorizar e desprestigiar a Receita Federal é um erro gravíssimo do governo federal expondo o seu despreparo administrativo.

Outrossim, o desconhecimento e a desconsideração das normas legais, como o Decreto-Lei n° 37/1966, demonstram desprezo pelo Estado de Direito e pela legalidade, fatos reiterados na atualidade brasileira. O governo deve agir de acordo com as normas estabelecidas, respeitando o papel e as competências de cada instituição.

A falta de capacidade gestora da administração federal é evidente ao não perceber que a criminalidade transnacional não se restringe aos portos e aeroportos, mas sim se estende por todo o território nacional. Concentrar esforços apenas nessas áreas específicas é uma estratégia limitada e ineficiente.

Em resumo, o Decreto nº 11.765/2023 revela uma falta de conhecimento e de planejamento por parte do governo federal. Ignorar a atuação da Aduana do Brasil e desvalorizar as instituições responsáveis pelo controle de fronteiras é uma falha grave e uma demonstração de desprezo pela legalidade e pelo Estado de Direito. A gestão ineficiente e a falta de foco nas áreas mais críticas do combate ao crime transnacional mostram a incapacidade da administração federal em lidar com a segurança do país.

Foch Simão Júnior – Vice-Presidente
DIRETORIA DS SÃO PAULO

Deixe um comentário

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.

Delegacia Sindical de São Paulo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil

Receba as principais notícias por e-mail!

    Concordo com a política de privacidade do sindicato.

    Praça da Republica, 468, 9o andar – República, São Paulo | Email: delegaciasindical@sindifiscosp.org.br | Telefone: (11) 3299-5350

    © 2023. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por: Web-az

    the Kick-ass Multipurpose WordPress Theme

    © 2024 Kicker. All Rights Reserved.