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Moção de Repúdio DS São Paulo

Moção de Repúdio

A Delegacia Sindical de São Paulo do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) vem manifestar REPÚDIO pelo fato de nenhum Auditor-Fiscal ter sido indicado pelo Governo do Estado de São Paulo ao Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços. Nos termos do artigo 481, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 214, de 4 de janeiro de 2025, as indicações para o Conselho Superior em questão são de responsabilidade dos Chefes do Poder Executivo dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, com regras específicas para determinados casos.

Causa perplexidade que, ao contrário de todos os demais estados da federação e do Distrito Federal, São Paulo tenha sido o único a não indicar uma autoridade fiscal para compor o Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS. Mais grave ainda, optou-se por indicar, em adição ao Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, um ocupante de cargo comissionado de livre nomeação e exoneração, oriundo originalmente da advocacia pública.

A ausência de representação técnica e especializada do corpo funcional estável da Administração Tributária compromete a continuidade, a memória institucional e a defesa dos interesses do Estado no novo modelo de tributação do consumo, dado que a construção de um sistema tributário justo e adequado e a representação qualificada e comprometida de cada unidade da federação no novo arranjo institucional são questões que demandam a perenidade das ações e relações de Estado, não de Governo.

A função do Comitê Gestor exige conhecimentos aprofundados da arrecadação, fiscalização e gestão tributárias, áreas nas quais os Auditores-Fiscais possuem expertise consolidada. A exclusão das autoridades fiscais da representação do Estado de São Paulo no Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS compromete a eficácia e a legitimidade das decisões, além de desvalorizar a carreira das autoridades públicas que atuam diretamente na Administração Tributária, sendo São Paulo, reitera-se, a única unidade da federação a não indicar um Auditor-Fiscal para compor o Conselho Superior.

Assim, a Delegacia Sindical de São Paulo do Sindifisco Nacional espera que o Governo do Estado de São Paulo reconsidere a indicação realizada, promovendo a inclusão, como representante titular ou suplente da unidade federativa, de um Auditor-Fiscal de carreira, a exemplo do realizado por todos os demais Estados.

 
São Paulo, 27 de maio de 2025.
 
Gabriel Rissato Leite Ribeiro
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Presidente da DS São Paulo

 

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