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DEN, Comissão da Decipex e DS/SP cobram respostas a demandas de aposentados

DEN, Comissão da Decipex e DS/SP cobram respostas a demandas de aposentados e pensionistas

A Direção Nacional, a Comissão Nacional da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex) e a Delegacia Sindical de São Paulo reuniram-se, na tarde de quinta-feira (26), com o diretor do órgão, Marco Aurélio Alves da Cruz, e sua equipe, para cobrar respostas aos oito ofícios protocolados no dia 12 de fevereiro. Os documentos formalizaram propostas para a solução de demandas recorrentes apresentadas por Auditores-Fiscais aposentados e pensionistas (veja abaixo os encaminhamentos).

A 2ª vice-presidente do Sindifisco Nacional, Auditora-Fiscal Nely Maria Pereira de Jesus, falou sobre a importância da interlocução com a Decipex para o avanço na resolução das pendências – um diálogo iniciado ainda na gestão anterior do sindicato e que já demonstra resultados. Entretanto, reiterou que ainda é preciso avançar. Nely Pereira explicou que, entre os efeitos do projeto de inclusão digital que vem sendo realizado pela entidade, em delegacias sindicais de todo o país, está o aumento significativo das demandas de aposentados e pensionistas junto ao órgão.

Marco Aurélio afirmou que o papel dos sindicatos é fundamental para aproximar a Decipex dos servidores públicos e agradeceu a participação do Sindifisco Nacional nas discussões. Ele informou que o encaminhamento das questões discutidas durante a reunião será enviado formalmente ao sindicato na primeira quinzena de julho.

Também participaram da reunião os Auditores-Fiscais Luiz Cláudio de Araújo Martins, diretor-secretário do Sindifisco Nacional; Roberto Kasai e Arnaud da Silva, integrantes da Comissão Nacional da Decipex; e as Auditoras-Fiscais Assunta Di Dea Bergamasco, 1ª vice-presidente da DS/São Paulo; e Luci Marta de Souza, diretora de Assuntos de Aposentadorias e Pensões da DS.

Encaminhamentos

Com relação ao erro de cálculo do Benefício Especial pela supressão de índices, a Decipex informou que já enviou ao Serpro a solicitação para correção do sistema. Tão logo ocorra a atualização, os problemas detectados serão resolvidos. Sobre a declaração complementar de tempo de contribuição, o assunto está em fase final de estudos e próximo de ser solucionado.

Em relação à falta de acesso pleno aos processos administrativos protocolados, foi esclarecido que esse acesso já está sendo encaminhado via e-mail aos servidores, daí a importância de o servidor manter seu cadastro atualizado. Outra questão solucionada diz respeito à obtenção da memória de cálculo dos proventos de aposentadoria: segundo a Decipex, essa informação já está sendo fornecida no momento da concessão da aposentadoria.

Duas demandas dependem de publicação ou alteração de atos normativos pelo Ministério da Gestão e da Inovação (MGI): a não aplicação ao RPPS da regra do índice teto aplicável ao RGPS, sobre a qual ainda havia dúvida sobre o mérito da questão, e a destinação dos requerimentos para mudança de fundamentação de aposentadoria. Sobre a reabertura de prazo de migração para o RPC, a Decipex informou que se trata de uma decisão de caráter político, que não depende da gestão do órgão.

A falta de atendimento presencial qualitativo nos Capes regionais, que já havia sido apresentada via ofício, foi reforçada pelas representantes da DS/Paulo. Quanto a essa solicitação, foi informado que não há previsão de que esse atendimento seja realizado pela própria Decipex nas unidades.

Na sequência, foram discutidas as repercussões das decisões do Tribunal de Contas da União (TCU), que consideram ilegais as aposentadorias concedidas com base na média das remunerações previstas no artigo 20 da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). O Sindifisco solicitou que, antes do cumprimento das recomendações do TCU para emissão de novo ato de aposentadoria, o servidor seja devidamente orientado sobre as opções de aposentação, inclusive sobre a possibilidade de retorno à integralidade, bem como sobre o direito de interpor recurso ao TCU, se assim desejar.

Por fim, foi solicitado à Decipex que realize estudos preliminares para viabilizar o retorno à atividade dos servidores que se aposentaram pela média e não desejam aposentar-se com integralidade, e que seja garantido ao servidor o direito de escolher uma nova regra, caso a decisão do TCU seja proferida após cinco anos da data da aposentadoria original.

Notícia Produzida pela DEN

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