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Delegacia Sindical de São Paulo

Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil

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Em função do contido no Acórdão n. 2000/2017, o Tribunal de Contas da União tem expedido Notificações a aposentados e pensionistas para apresentarem justificativas sobre a percepção, em seus proventos, da parcela relativa ao Bônus de Eficiência sem a incidência de contribuição previdenciária e, ainda, de forma estendida indistintamente àqueles que estão sob a égide da Emenda Constitucional 41/2003, que excluiu a paridade. 

O TCU (Tribunal de Contas da União) tem expedido notificações a Auditores Fiscais aposentados e pensionistas da RFB (Receita Federal do Brasil) para apresentarem justificativas sobre a percepção, em seus proventos, da parcela relativa ao Bônus de Eficiência sem a incidência de contribuição previdenciária e, também, sobre o pagamento do próprio Bônus para aqueles que não têm direito à paridade.

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