A Diretoria de Assuntos Jurídicos da Delegacia Sindical de São Paulo reforça o comunicado emitido na sexta-feira (31/01) pela Diretoria Executiva Nacional (DEN), referente a prorrogação do prazo para adesão ao cumprimento de sentença em relação ao mandado de segurança impetrado em 2000 para a não incidência do PSS sobre 1/3 de férias.
O prazo foi prorrogado até o dia 28 de fevereiro de 2025 devido ao grande número de adesões e da necessidade de organização da documentação dos filiados.
A ação beneficia os Auditores-Fiscais, ativos ou aposentados, listados no rol originário do processo que sofreram o desconto da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, no período de 2000 a 2012.
Vale ressaltar que foi encaminhada uma carta convocatória para o e-mail dos filiados elencados na ação, porém, nem todos os elencados no título judicial referente ao PSS sobre 1/3 de férias são beneficiários e possuem valores a serem restituídos.
Os filiados beneficiários que ainda não enviaram a documentação necessária deverão anexar por meio do site do Sindifisco Nacional → Portal do Jurídico → SADE – Sistema de Adesão às Ações de Execução.
Aqueles que tiverem dúvidas sobre a sua inclusão no rol originário do processo podem entrar em contato com a DS São Paulo pelo telefone/WhatsApp: (11) 3299-5350.
Gabriel Rissato Leite Ribeiro
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Presidente da DS São Paulo