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A Direção Nacional do Sindifisco ajuizou ação que objetiva reconhecer o caráter remuneratório do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, instituído aos Auditores-Fiscais pela MP 765/2016, depois convertida na Lei 13.464/2017.

Em atenção aos questionamentos apresentados por diversos filiados em relação às últimas movimentações ocorridas no cumprimento de sentença da ação dos 28,86% do antigo Sindifisp/SP, a Diretoria Jurídica do Sindifisco Nacional informa que já se reuniu com o escritório Mota Advogados e avaliou os cálculos e valores descritos nas planilhas apresentadas pelo INSS nos dias 13 e 17 de março.

Na noite desta quarta (18), a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 899 (MP do Contribuinte Legal), com a inclusão da emenda 162, que disciplina a base de cálculo do Bônus de Eficiência e prevê expressamente que ela não poderá incluir as receitas provenientes da arrecadação de multas tributárias e aduaneiras, em respeito ao entendimento do Congresso Nacional durante a tramitação da MP 765, em 2017.

O diretor Jurídico do Sindifisco Nacional Julio Cesar Gomes e a gerente do departamento, Talita Bastos, participaram de uma nova audiência com a juíza titular da 22ª Vara Federal (MG), Fernanda Martinez Schorr, responsável pelas ações dos 28,86% dos egressos da extinta Secretaria da Receita Previdenciária (SRP), na última quarta (11). Os dirigentes sindicais da DS/Belo Horizonte Robson Couto e Maria Áurea Castro acompanharam a reunião.

Conforme anteriormente informado, foi estendido o prazo, até 20 de MARÇO de 2020, para o envio de documentos (cópias do comprovante de residência atualizado e do holerite) para ser parte no Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato Nacional visando a restituição do PSS indevidamente descontado no pagamento dos precatórios da ação dos 28%.

Conforme anteriormente informado, foi estendido o prazo, até 20 de MARÇO de 2020, para o envio de documentos para ser parte no Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato Nacional visando a restituição do PSS indevidamente descontado no pagamento dos precatórios da ação dos 28%.

A Diretoria Jurídica do Sindifisco Nacional atualiza as informações sobre as três ações ajuizadas pelo escritório Fábio Zambitte Ibrahim Advogados com o objetivo de reverter ilegalidades e inconstitucionalidades da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), promulgada em novembro do ano passado.

Nesta segunda-feira, (02/03), representantes da Delegacia Sindical de São Paulo e do Sinal (Sindicato dos Funcionários do Banco Central) reuniram-se com a deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL) para avaliar a atual pauta legislativa do Congresso Nacional relativa aos serviços públicos de qualidade e os servidores/ agentes responsáveis pela sua correta prestação.

Conforme noticiado anteriormente, o Sindifisco Nacional está iniciando os procedimentos para o ajuizamento das ações de cumprimento de sentença da Gratificação de Incremento à Fiscalização e Arrecadação (Gifa) para os filiados egressos da Secretaria da Receita Previdenciária utilizando o título judicial (Ação Ordinária n. 2006.34.00.010510-0) do ex-Unafisco Sindical. Serão beneficiados todos os aposentados e pensionistas com direito à paridade, com estabelecimento do pagamento da gratificação no mesmo percentual pago aos ativos.

Delegacia Sindical de São Paulo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil

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